Dano De Afirmação Pessoal
Em termos de proposta indemnizatória os danos não patrimoniais compreendem nomeadamente o quantum doloris o dano estético e o prejuízo de afirmação pessoal que são objeto de uma compensação económica com base na avaliação médica da gravidade do dano e os valores remuneratórios atribuídos pela jurisprudência em situações.
Dano de afirmação pessoal. 23 a autora nasceu no dia 21 de julho de 1982. 2 3 se do dano resultou prejuízo de afirmação pessoal. 2 4 se do dano resultou prejuízo futuro. Parâmetro diferenciado do dano corporal objecto de progressiva autonomia e de nítida vocação expansiva é o dano da afirmação pessoal 30 dano esistenziale loss of amenities of life perde de joie de vivre que se inclui igualmente entre as consequências não pecuniárias resultantes de lesões não mortais da integridade.
22 o prejuízo de afirmação pessoal é fixável no grau 2 3 na escala de 1 a 5. Deste acidente resultaram danos patrimoniais e não patrimoniais designadamente incapacidade permanente geral de 32 90 pontos com incapacidade total absoluta para a profissão habitual prejuízo de afirmação pessoal de grau 1 5 quantum doloris de grau 5 7 dano estético de grau 2 7 e prejuízo sexual de grau 1 5. 3ª tal matéria encontra se provada através da perícia médico legal. Questões de natureza trabalhista.
As situações de prejuízo de afirmação pessoal e prejuízo sexual não estão previstas no simulador sem prejuízo de poderem ser indemnizáveis por analogia com dano estético e quantum doloris. Questões de natureza administrativa. A incapacidade permanente constitui de per si um dano patrimonial quer acarrete para o lesado uma diminuição efectiva do seu ganho laboral presente ou previsivelmente futuro quer lhe implique apenas um esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais actuais ou previsivelmente futuros neste. A temática do seguro de responsabilidade civil automóvel é um tema que pela sua abrangência e actualidade tem vindo a suscitar especial atenção no que concerne à questão do ressarcimento.
Em termos de proposta indemnizatória os danos não patrimoniais compreendem nomeadamente o quantum doloris o dano estético e o prejuízo de afirmação pessoal que são objeto de uma compensação económica com base na avaliação médica da gravidade do dano e os valores remuneratórios atribuídos pela jurisprudência em situações. 20 o quantum doloris é fixável no grau 5 na escala de 1 a 7. Dos quesitos acima convém explicar alguns deles de denominação não tão clara. 21 o dano estético é fixável no grau 3 na escala de 1 a 7.