O abandono do trabalho vale como rescisão sem justa causa e constitui o empregador no direito de ser indemnizado pelo trabalhador. Segundo o artigo 359 º do ct o despedimento coletivo consiste na rescisão de contratos de trabalho por iniciativa do empregador simultânea ou sucessivamente no período de três meses incluindo pelo menos dois ou cinco trabalhadores conforme a denominação oficial de micro pequena média ou grande empresa. Tinha contrato a termo certo de 6 meses o primeiro começou a 15 de novembro de 2016 e terminou a 15 de maio onde renovaram que acaba agora a 15 de novembro enviaram carta a rescindir o contrato onde dizem com a presente se informa que de conformidade com o contrato de trabalho a termo firmado entre v exa e o signatario.